Com a decretação de inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 457 da CLT, em 2007, a consequência foi que os servidores municipais, ao se aposentarem, continuaram - na maior parte dos casos - normalmente trabalhando, com todas as garantias de seu vínculo empregatício.
Diante dessa proposta, caso seja aprovada nestes termos apresentados, O QUE OCORRE COM OS APOSENTADOS AINDA EM ATIVIDADE NAS PREFEITURAS, SÃO DEMITIDOS, sob o argumento de proibição de cumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos de cargo público?
A aplicação desse dispositivo é imediata?
Ou essa disposição do artigo 37 e, comento só se aplicará aos que se aposentarem posteriormente à entrada em vigência da lei (repito, caso aprovada)?